Sociedade Simples (SS)
Sociedade Anônima (SA)
Sociedade Limitada (LTDA)
Sociedade Limitada Unipessoal.
Empresa Individual (EI)
Microempreendedor individual -MEI.
Vamos a uma breve definição de cada tipo de empresa:
1. Sociedade Simples (SS)
- É uma sociedade formada por dois ou mais profissionais que exercem uma atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Esse tipo de sociedade é comum para falar de serviços, como médicos, advogados, arquitetos e outros profissionais liberais. Na SS, o foco está na prestação de serviços pessoais e o objetivo não é empresarial (não envolve produção ou circulação de bens).
2. Sociedade Anônima (SA)
- A Sociedade Anônima (SA) é uma entidade empresarial constituída por ações e organizada com capital social dividido em ações, ou que facilita a transferência de propriedade entre investidores. Esse tipo de sociedade permite captar recursos de uma ampla base de investidores, e a responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor das ações que possui, protegendo seu patrimônio pessoal contra dívidas da empresa. Existem dois tipos principais de Sociedade Anônima: – SA de Capital Fechado: As ações são restritas a um grupo específico de acionistas e não são negociadas publicamente. Esse modelo é comum em empresas familiares ou que não pretendem abrir seu capital para o mercado. – SA de capital aberto, emitem ações que podem ser adquiridas por investidores em bolsa de valores, permitindo que eles obtenham grandes somas de investimento em troca de participação acionária. Existem diferentes classes de ações, como ordinárias (ON), que oferecem direito a voto, e preferenciais (PN), que priorizam o acionista na distribuição de dividendos.
3. Sociedade Limitada (LTDA)
- A Sociedade Limitada é a forma societária mais comum no Brasil. Nela, os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelas obrigações da empresa (salvo em casos específicos). O capital social é dividido em cotas, e os sócios têm direito à participação proporcional à quantidade de cotas que possuem. É ideal para empresas de pequeno e médio porte que não têm intenção de abrir o capital social para o público.
4. Sociedade Limitada Unipessoal
- Esse tipo de empresa é recente e permite que uma única pessoa (sócio único) constitua uma sociedade limitada, sem a necessidade de um capital mínimo. O sócio único não responde com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa, exceto em casos legais específicos. É uma opção mais simples para empresários individuais que desejam a proteção de responsabilidade limitada.
5. Empresa Individual (EI)
- A Empresa Individual é constituída por uma única pessoa que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, mas sem o benefício da responsabilidade limitada. Aqui, o empresário é responsável pelo seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, o que traz mais risco. É indicado para negócios menores e de baixo risco, onde o empresário pode preferir cuidar pessoalmente do negócio em todas as áreas. Com a instituição da sociedade unipessoal Ltda, esse tipo de pessoa jurídica está caindo no desuso.
6. MEI (Microempreendedor Individual)
- O MEI é uma modalidade simplificada voltada para pequenos empreendedores que faturam até o limite definido (R$ 81.000 anuais, sujeitos a ajustes). O MEI paga impostos fixos, tem uma carga tributária reduzida e oferece vantagens como a possibilidade de emissão de nota fiscal e acesso a benefícios previdenciários. É ideal para empreendedores independentes e pequenos negócios que desejam formalizar suas atividades com burocracia reduzida e carga tributária pequena.
Essas definições ajudam os empresários a escolherem a estrutura societária mais adequada, levando em conta fatores como responsabilidade, tributação e e a complexidade do negócio.
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